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Cobrança de IR na fonte pode atrair apostadores para sites ilegais, diz ANJL (Correio Braziliense)

Imprensa ANJL • fev. 07, 2024

Cobrança de IR na fonte pode atrair apostadores para sites ilegais, diz ANJL

(Correio Braziliense)

Associação de Jogos e Loterias defende que a alíquota de 15% do Imposto de Renda sobre os prêmios dos ganhadores seja recolhida por meio da declaração feita anualmente pelo contribuinte


A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) alerta que a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre os prêmios líquidos pagos aos ganhadores de apostas esportivas e jogos on-line tem o potencial de atrair apostadores para sites ilegais.


O tema deve ser apreciado pelo Congresso Nacional, na volta do recesso parlamentar, quando forem votados os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.790, aprovada no fim do ano passado, que regulamentou a atuação das bets no Brasil.


Ao Correio, o setor argumentou que, caso sejam mantidos os vetos aos trechos que previam o recolhimento anual do imposto, outra possível consequência para o país seria a frustração da arrecadação com o setor, uma vez que não há recolhimento de impostos em jogos feitos no mercado ilegal.


A ANJL defende que a alíquota de 15% do Imposto de Renda sobre os prêmios dos ganhadores seja recolhida por meio da declaração feita anualmente pelo contribuinte.


“Dessa forma, a tributação anual traria um duplo benefício para o país, evitando a fuga de apostadores para sites ilegais de apostas e eventuais questionamentos jurídicos sobre a retenção na fonte, o que pode comprometer a própria meta de arrecadação da União com o setor”, disse o presidente da associação, Wesley Cardia.


Na última semana, o Ministério da Fazenda criou a Secretaria de Prêmios e Apostas, que cuidará da regulamentação e fiscalização das apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets, e os jogos on-line. De acordo com a pasta, a secretaria será responsável ainda por autorizar a distribuição de prêmios, brindes, exploração de loterias, ações de combate à lavagem de dinheiro, monitoramento do mercado e prevenção ao jogo compulsivo.


A medida tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos reais de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais.


Clique aqui para acessar a reportagem.

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