Associação Nacional de Jogos e Loterias

Empresas operadoras de jogos e loterias legais, ou em vias de legalização no Brasil.

ANJL - QUEM SOMOS:


A Associação Nacional de Jogos e Loterias representa as empresas operadoras de jogos e loterias legais, ou em vias de legalização no Brasil. Somente podem participar como associadas empresas que operem, tenham operado ou que estejam estruturando operações de jogos e loterias legalmente autorizadas em território nacional, bem como empresas detentoras de licenças estaduais ou municipais; ou que operem sob licenças no exterior jogos e loterias já regulados ou em fase de regulamentação no Brasil. 


A ANJL tem por premissa defender os interesses das empresas que operam sob a égide da legislação nacional de forma a aperfeiçoar o sistema, cooperar com legisladores e executivos nacionais e subnacionais oferecendo subsídios e informações para que o segmento seja reconhecido como um setor produtivo da economia, gerando empregos e promovendo a arrecadação de impostos, assim como ocorre na maioria dos países desenvolvidos. Para isso, nós acreditamos que jogos e loterias operados dentro da mais absoluta transparência tragam progresso e desenvolvimento para o país. Além de evitar evasão de divisas, a incidência de jogo não regulamentado e, ao mesmo tempo, atraindo capital estrangeiro para o Brasil.


Legalizar e regulamentar os jogos e loterias na esfera nacional, bem como em estados e municípios garante para a correta exploração do setor, inclusive contribuindo para evitar o transtorno do jogo compulsivo e a prática por menores de idade.



LEGISLAÇÃO:

A ANJL e seus associados seguem fielmente a legislação nacional, bem como as estaduais e municipais onde atuam. É compromisso da entidade zelar pelo cumprimento das normas legais e infralegais de modo a desenvolver um mercado justo, correto e de livre concorrência. Onde todos os operadores obedecem às mesmas regras, pagam os mesmos impostos e zelam pela correção do mercado tendo os apostadores protegidos, seja pelo compliance das empresas, pelas políticas de jogo responsável, bem como por uma legislação justa e moderna.

A ANJL está à disposição dos poderes executivos, legislativos e judiciário em todas as esferas para contribuir com informações, subsídios e exposição de como funcionam as melhores práticas internacionais, de modo a contribuir com estudos, projetos e decisões que tornem todo o arcabouço legal e infralegal adequado à prática e exploração de jogos e loterias em sintonia com o que há de mais moderno e seguro no mundo. 

Em seguida ao texto acima seguem leis e decretos nacionais, estaduais e municipais

Missão ANJL

A Associação Nacional de Jogos e Loterias defende os interesses de seus associados, do setor e do jogo responsável e íntegro. Entre os temas que nos são caros elenca-se:


A interação com as autoridades para que apenas operadores comprometidos com a lisura das apostas esportivas se estabeleçam;


O pagamento de impostos justos e coerentes com a atividade;


O incentivo ao esporte, inclusive colaborando com entidades e autoridades para prevenção de situações anômalas; 


A prevenção à participação de menores, bem como pessoas com transtornos compulsivos por apostas;


A boa publicidade em que não se pode criar ilusões sobre ganhos fáceis e desmedidos;


A troca de informações com autoridades de todas as esferas para o aprimoramento do sistema, e 


A contribuição para com o país através da geração de empregos, de tributos e de oportunidades para os brasileiros.


10 medidas integridade – operadores de apostas esportivas - ANJL

1. Adotar, como um de seus objetivos principais, atitudes constantes que visem ao comprometimento com o desenvolvimento da integridade no esporte;


2. Priorizar a criação e o desenvolvimento de parcerias com terceiros atuantes na aplicação e no desenvolvimento da integridade no esporte;


3. Adotar ações de conscientização e educação sobre o combate à manipulação de resultados;


4. Adotar procedimentos transparentes e previamente estabelecidos para identificação, investigação e envio às autoridades dos relatórios sobre situações suspeitas de manipulação de resultados e de apostas ilegais;


5. Estar comprometido em comunicar os entes competentes sobre as atividades não usuais e suspeitas de fraude ou lavagem de capitais ocorridas em plataformas, sites e/ou aplicativos do operador;


6. Implementar e divulgar canal de relatos, aberto à sociedade, para registros de casos de suspeita de manipulação de resultados;


7. Controlar a disponibilização dos produtos de apostas esportivas com base na avaliação de riscos;


8. Estabelecer parcerias estratégicas com empresas reconhecidas na prática de monitoramento da integridade esportiva;


9. Não disponibilizar o serviço de apostas esportivas para dirigentes desportivos, técnicos desportivos, treinadores, praticantes desportivos, profissionais e amadores, juízes, árbitros, empresários desportivos e os responsáveis das entidades organizadoras das competições e provas desportivas e das competições e corridas de cavalos objeto de aposta, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter qualquer intervenção no resultado dos eventos;


10. Estar comprometido com a proteção de menores e vulneráveis, visando a não disponibilização do serviço de apostas e/ou de ações de marketing voltadas a esse público.


Autorregulamentação Publicitária de Jogos e Loterias

Este Código de Autorregulação Publicitária da Associação Nacional de Jogos e Loterias foi redigido baseado, fortemente, no código homônimo do CONAR, com o objetivo precípuo de conduzir os anunciantes brasileiros de jogos e loterias através das melhores práticas do mercado, de modo a salvaguardar todos os atores desse processo; ou seja: os menores de idade, os adultos com distúrbios associados ao jogo, os incautos, as empresas operadoras, as agências de publicidade e os veículos onde a propaganda de jogos e loterias é veiculada, as propriedades onde são feitos patrocínios e a população em geral.

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